ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS

28 de junho de 2022

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Os animais em condomínios e suas regras têm sido motivo para desavenças entre os moradores, tendo em vista que o que mais costuma incomodar os vizinhos são o excesso de barulho e a sujeira dos pets nas áreas comuns.
Assim sendo, é importante salientar que no Brasil, não há lei que proíba a presença de pet em apartamento, estando assegurado na Constituição Federal (Art. 5º, XXII e Art. 170, II) o cidadão o direito de manter animais em casa ou apartamento, desde que a sua permanência não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores.
Neste sentido, em 2019 a 3ª Turma do STJ decidiu que não pode vetar a presença de animais em condomínios, tendo em vista que vai contra a vontade individual de cada morador, mas mesmo assim, ainda existem formas de limitar o convívio do pet nas áreas comum e seu contato com outros condôminos.
Conforme o STJ, as convenções de condomínios podem fazer restrição quando os pets apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos moradores. Assim, para criar animais em apartamento, o regimento interno do edifício pode ter normas restritivas, limitando o número de animais no apartamento ou até exigir o uso de focinheiras para os de grande porte.
Nestes casos, o que vale é o bom senso dos tutores dos animais. Em função disso, antes de ter um animal de estimação em apartamento é importante conhecer as normas do condomínio, bem como o que diz o regimento interno sobre ter cachorro ou gato e quais as reclamações comuns no edifício.
É importante estar ciente dos possíveis problemas que o pet pode causar e no caso de reclamações intolerantes, a assistência de um advogado é necessária. Devemos sempre buscar um meio termo e uma convivência amigável dentro condomínio.

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