IMÓVEL COM TAMANHO MENOR AO PROMETIDO NA PLANTA

29 de agosto de 2022

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Constatada a diferença de tamanho, a menor, do imóvel prometido em relação ao imóvel entregue, pode o consumidor, imediatamente:

1- ingressar com ação judicial para a substituição por outro imóvel, sem o referido vício sobre o tamanho;

2- ingressar com ação judicial para o desfazimento do negócio (devolução do imóvel e recuperação das parcelas pagas);

3- ingressar com ação judicial com pedido de indenização visando o abatimento proporcional do preço do imóvel.

4- Pode também o consumidor pedir a complementação da medida ou da área.

O prazo para a propositura das ações são de 1 ou 3 anos. Portanto, verifique o seu caso juntamente com um advogado de confiança, especializado no assunto.

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