CONSTRUÇÃO PODE SER CONSIDERADA BEM DE FAMÍLIA

9 de novembro de 2022

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Recentemente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendeu ser possível a caracterização do imóvel ainda em construção como bem de família, não sendo necessário que a pessoa resida no imóvel, se esse for o único de sua propriedade.
A Lei 8.009/90 discorre acerca da impenhorabilidade do bem de família, o Relator do STJ em sua decisão explica que a Lei visa a proteção da entidade familiar, buscando amparar direitos fundamentais do cidadão, tais como a dignidade da pessoa humana e o direito a moradia, os quais devem funcionar como bases para as decisões do nosso judiciário.
Sendo assim, salvo algumas exceções previstas na Lei, a penhora do bem de família é vedada, podendo a construção, se for o único imóvel de propriedade do devedor, ser considerada também como bem de família.

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