A Lei nº 14.510 que regulamenta a telemedicina, foi sancionada em dezembro de 2022, trata-se de lei nova que altera a Lei nº 8.080/90, autorizando e disciplinando a prática da telessaúde em território nacional, abrangendo a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde, regulamentadas pelos órgãos competentes.
Entre as disposições da Lei, está a autonomia de decisão tanto do profissional da área da saúde quanto do paciente para optarem pelo atendimento virtual ou não, presando sempre a confidencialidade dos dados fornecidos.
A telemedicina deve atender a alguns princípios, entre eles estão:
- Consentimento livre e informado do paciente;
- Direito de recusa ao atendimento na modalidade, com a garantia do atendimento presencial, sempre que solicitado;
- Da assistência segura e com qualidade ao paciente;
- Da confidencialidade dos dados;
- Da responsabilidade digital.
A regulamentação era aguardada pelos profissionais e simboliza uma vitória para o setor, é importante frisar que em temas jurídicos você sempre poderá ser auxiliado por advogado que tenha vivência e competência para atuar no tema, a Advocacia Rodella possui profissionais que atuam diretamente nessa área.
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