PAIS QUE DIFICULTAM O DIREITO DE VISITA PODEM SER CONDENADOS AO PAGAMENTO DE MULTA

7 de fevereiro de 2023

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O genitor que detém a guarda dos filhos e descumpre com o regime de visitas judicialmente determinado pode ser condenado ao pagamento de multa financeira por cada dia de seu descumprimento.

O regime de visitas é lei e direito do genitor que não detém a guarda, assim como dos filhos, a fim de preservar a convivência entre ambos.

Dessa forma, aquele que se sentir lesado, deve buscar o Judiciário e pedir pela “aplicação das astreintes”, termo legal para fixação de multa pelo tempo que perdurar o descumprimento, que tem por finalidade desestimular a má intenção de quem cria empecilhos e impede o integral cumprimento do regime de visitas judicialmente determinado.

Nesse contexto, o guardião está judicialmente obrigado a facilitar ao outro genitor e aos filhos o direito de visitação, caso contrário, seu descumprimento pode “doer no bolso”.

No direito de família, a convivência, diálogo e bom senso sempre devem prevalecer, mas se, diante de conflitos, os familiares sentirem que isso está ameaçado, podem se socorrer a uma equipe multidisciplinar: o Judiciário, através de um advogado de sua confiança, psicólogos e até mesmo assistentes sociais.

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