O genitor que detém a guarda dos filhos e descumpre com o regime de visitas judicialmente determinado pode ser condenado ao pagamento de multa financeira por cada dia de seu descumprimento.
O regime de visitas é lei e direito do genitor que não detém a guarda, assim como dos filhos, a fim de preservar a convivência entre ambos.
Dessa forma, aquele que se sentir lesado, deve buscar o Judiciário e pedir pela “aplicação das astreintes”, termo legal para fixação de multa pelo tempo que perdurar o descumprimento, que tem por finalidade desestimular a má intenção de quem cria empecilhos e impede o integral cumprimento do regime de visitas judicialmente determinado.
Nesse contexto, o guardião está judicialmente obrigado a facilitar ao outro genitor e aos filhos o direito de visitação, caso contrário, seu descumprimento pode “doer no bolso”.
No direito de família, a convivência, diálogo e bom senso sempre devem prevalecer, mas se, diante de conflitos, os familiares sentirem que isso está ameaçado, podem se socorrer a uma equipe multidisciplinar: o Judiciário, através de um advogado de sua confiança, psicólogos e até mesmo assistentes sociais.
E-books gratuitos para download!
O Escritório de Advocacia Rodella tem como compromisso manter você e sua empresa sempre atualizados. Desta forma, disponibilizamos E-books e outros materiais sobre os mais relevantes temas jurídicos discutidos no momento que podem ser baixados gratuitamente.
Acesse e baixe