Informações sobre raça e etinia devem ser incluías nos registros dos trabalhadores

10 de maio de 2023

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Entrou em vigor no dia 24/04/2023 a Lei 14.553/2023, que altera o Estatuto da Igualdade Racial.

A referida Lei regulamenta a coleta de informações sobre a distribuição dos segmentos raciais e étnicos no mercado de trabalho. As regras mudam o Estatuto da Igualdade Racial para auxiliar na elaboração de políticas públicas voltadas a reduzir as desigualdades raciais

A partir de agora, as empresas e empregadores deverão coletar as informações de seus empregados, obedecendo o critério de autoclassificação, em que o empregado deverá responder a qual raça e grupo étnico pertencem, dentro de opções previamente fornecidas pelos empregadores.

Os documentos que deverão conter tais dados são: I – formulários de admissão e demissão no emprego; II – formulários de acidente de trabalho; III – instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades; IV – Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados; V – documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social.

Com a entrada em vigor da Lei e suas alterações, é importante que as empresas e empregadores se adequem a suas exigências o quanto antes, para evitar sanções administrativas e pecuniárias em caso de fiscalização dos órgãos competentes como o Ministério Público do Trabalho e Poder Judiciário.

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