Empresas podem cobrar multa pelo adiamento se casamento por conta da Pandemia?

17 de maio de 2021

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Com a pandemia do COVID-19, e a consequente proibição de aglomerações, diversos casais tiveram que adiar suas festas de casamento.

Assim, vem o questionamento: podem as empresas que realizam as festas de casamento cobrar multa pelo adiamento destas?

Para a Juíza da 3ª Vara Cível de Mauá – SP, os noivos não respondem pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior aos quais não deram causa, ou seja, não é possível a cobrança de multa pelo adiamento em razão da pandemia do COVID-19.

No caso analisado pela Juíza, os noivos assinaram contrato para que a empresa realizasse a sua festa de casamento, no entanto, diante da pandemia do COVID-19, resolveram adiar o evento por algumas vezes.

Após diversos adiamentos, resolveram cancelar a festa de casamento, momento em que a empresa cobrou multa tanto pelos adiamentos, quanto pelo cancelamento.

Diferentemente dos adiamentos, que se deram por conta da pandemia, ou seja, fato alheio à vontade dos noivos, o cancelamento da festa se deu pelo término do relacionamento, ou seja, pela vontade dos noivos.

Sendo assim, a Juíza entendeu pela aplicação da multa tão somente quanto ao cancelamento da festa, que levou à rescisão contratual, desobrigando os noivos do pagamento da multa pelos adiamentos do evento, que se deram unicamente pela pandemia do COVID-19, ou seja, fato alheio à sua vontade.

Desta forma, em casos de cancelamento ou adiamento de eventos em razão da pandemia do COVID-19, procure um especialista para verificar quais são seus direitos.

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