De quem é a responsabilidade dos danos ocasionados pelos animais?

22 de fevereiro de 2021

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É cada dia mais comum a circulação de pessoas nas ruas e estabelecimentos com seus animais de estimação, assim, é automaticamente crescente o número de pessoas atacadas por estes.

Assim, acaba se tornando uma grande preocupação a posse de animais potencialmente perigosos, isso porque muitas vezes o dono não toma as devidas precauções, e seu animal de estimação acaba ferindo gravemente ou levando uma pessoa à morte.

O que poucos sabem é que, sendo o animal perigoso ou não, o seu dono é inteiramente responsável pelos danos causados por ele, conforme previsão expressa do artigo 936 do Código Civil.

Desta forma, basta a comprovação do nexo de causalidade entre o comportamento do animal e o dano ocasionado, para que surja ao dono o dever de indenizar a vítima.

Logo, a responsabilidade civil do dono do animal apenas será exonerada quando o dano se der por culpa da vítima ou por motivo de força-maior.

Por fim, cumpre mencionar que também é responsável pelo dano aquele que detiver a posse do animal, ou seja, embora não fosse o dono, deveria ter o controle efetivo do animal, devendo ser cauteloso para não causar dano a outrem.

Desta feita, é imprescindível que os donos de animais de estimação perigosos ou não, tenham o máximo de cautela e cuidado, a fim de evitar sejam ocasionados quaisquer danos, os quais resultarão em indenizações.

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