O médico possui obrigação de alcançar o resultado almejado pelo paciente nas cirurgias plásticas?

14 de março de 2023

Compartilhe:

O STJ possui o entendimento pacificado de que o cirurgião plástico assume com seu paciente o dever de alcance do resultado almejado.

Tal entendimento nos gera um questionamento: será que todo processo proposto em face do profissional com fundamento na frustação do resultado merecerá um decreto de procedência?

Em regra, o cirurgião plástico responde pelos prejuízos causados pela não obtenção do resultado que se buscava atingir com o procedimento cirúrgico, porém, é necessário fazer uma distinção entre as modalidades de responsabilidade civil, ou seja, mesmo que o médico assuma o dever de alcançar determinado resultado, a responsabilização dele pela frustação do resultado irá depender da análise do caso para identificar se houve imprudência, imperícia ou negliegência por parte do profissional.

Na cirurgia plástica para fins estéticos, cabe ao profissional provar que buscou todos os meios necessários na tentativa de alcançar o resultado, contestando a presunção de culpa e provando que o resultado adverso do desejado adveio de causa diversa.

Sendo assim, caso haja a proposição de processo contra o profissional, para que o paciente alcance um decreto de procedência na ação judicial, será necessário provar a presença da culpa do médico, não sendo suficiente a mera frustação do paciente quanto ao resultado final.

E-books gratuitos para download!

O Escritório de Advocacia Rodella tem como compromisso manter você e sua empresa sempre atualizados. Desta forma, disponibilizamos E-books e outros materiais sobre os mais relevantes temas jurídicos discutidos no momento que podem ser baixados gratuitamente.

Acesse e baixe
Compartilhe: