Supremo Tribunal Federal fixa tese para garantir a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas

28 de junho de 2023

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Em recente decisão do STF, do dia 28 de abril de 2023, prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes (relator) pela procedência do recurso, fixando a tese de que os acordos e convenções coletivas podem negociar sobre a limitação e/ou afastamento de direitos trabalhistas, desde que seja observado de forma absoluta os direitos indisponíveis.

O tema e a tese defendida pelo STF são de extrema relevância para o mundo trabalhista e sindical, em razão de ser comum a invalidação de acordos e convenções na Justiça em razão das cláusulas benéficas ao empregador.

Para que tal decisão surta efeito perante as convenções e acordos futuramente pactuados, deverão ser observados as seguintes premissas: equivalência das partes negociantes, aplicação da Teoria do conglobamento e disponibilidade dos Direitos trabalhistas.

Observa-se ainda que o STF reafirmou entendimento acerca da prevalência das negociações coletivas de trabalho sobre a legislação, uma vez que tanto a Constituição Federal (art. 8º), quanto a CLT (artigo 611 e seguintes) já preveem expressamente a referida prioridade das negociações coletivas.

Esta decisão servirá como incentivo à negociação entre empresas e trabalhadores, que passarão a exigir a participação ativa dos interessados, para discutir e determinar as regras e direitos aplicáveis em cada categoria de trabalho, levando em consideração a sua realidade laboral.

É possível concluir que a decisão do STF é equilibrada, visto que reconhece a validade da negociação realizada entre os sindicatos (quem detém legitimidade para representar os trabalhadores na expressão de suas vontades), assegurando, sempre, a proteção dos direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, garantindo o mínimo civilizatório e humano.

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