Trabalhadores terão jornada reduzida para cuidar de filhos autistas

21 de novembro de 2023

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Em recentes decisões, o Tribunal Superior do Trabalho – TST garantiu a redução de jornada a responsáveis por crianças autistas.

Num dos casos, ajuizado por uma assistente administrativa do hospital universitário da Universidade Federal do Piauí, com jornada de oito horas diárias, sendo que possui uma filha, atualmente com dez anos, diagnosticada com TEA – Transtorno do Espectro Autista.

Após ter o pedido de redução de jornada pela metade recusado administrativamente, ela recorreu à Justiça, alegando a necessidade de acompanhar a rotina de atendimento da menina, que envolve psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogo e terapeuta ocupacional, além da obrigatoriedade de fazer atividade física. “Não há como dar conta de tudo”, sustentou.

O pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Estado do Piauí, que entendeu que, embora o estado de saúde da filha exija atenção especial dos familiares, não havia prova da necessidade de acompanhamento contínuo que justificasse a redução da jornada, fundamentando ainda que o laudo médico classificou o nível de autismo da criança como “leve”, não havendo justificativa para acompanhar, já que não era um estágio grave.

Já o TST fundamentou seu voto na Constituição da República, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

A relatora observou que o RJU – Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais prevê horário especial a pessoas com cônjuge, filho ou dependente com deficiência, e a lei Berenice Piana equiparou a pessoa com transtorno do espectro autista com pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Embora a auxiliar seja celetista, a desembargadora aplicou a disposição do RJU por analogia, e lembrou que, em dezembro de 2022, o STF fixou tese sobre a ampliação dos efeitos dessa norma aos servidores estaduais e municipais, reconhecendo a eles o direito à redução de jornada de trabalho sem redução de remuneração, caso tenham filho ou dependente com deficiência.

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