Contrato de locação e Registro do Contrato no Cartório de Títulos e Documentos ou Imóveis?

14 de fevereiro de 2022

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Incialmente, precisamos entender o que é um contrato de locação. Podemos conceituar como um contrato bilateral, ou seja, entre duas pessoas, quais sejam, Locador e Locatário. Sendo que o locador é aquele que disponibiliza o imóvel ao locatário, que é o indivíduo que recebe o bem locado, mediante uma contraprestação em dinheiro, previamente acorda no contrato de locação.
E para que serve o Registro do contrato? É importante registrar o contrato de locação na matrícula do imóvel, ou seja, no Cartório de Registro de Imóveis, pois no caso de venda do imóvel o locatário tem direito de continuar com a locação e para exercício do direito de preferência.
Em relação ao Cartório de Títulos e documentos, a lei falava genericamente sobre os contratos de locação de prédios.
A Medida Provisória 1085/2021 veio para esclarecer que os contratos de locação de bens imóveis e, não apenas de prédios, podem ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos, ou seja, podem ser registrados contratos de locação de imóveis rurais, garagens, imóveis de propriedade da União, Estado e Município, locações de espaço para publicidade, dentre outros.
E o Cartório de Registro de Imóveis é destinado apenas para Registro do contrato de locação de imóveis urbanos.

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