VÍCIOS CONSTRUTIVOS

23 de junho de 2022

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O Código de Defesa do Consumidor, explica que os vícios construtivos são aqueles que “os tornem impróprios ou inadequados ao consumo”, bem como “aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária”, ou seja, aqueles que causam transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor.

Deste modo, esses vícios podem ser aparentes, aqueles de fácil visualização onde até um leigo pode identificar, como por exemplo vidros quebrados, bem como podem ser vícios ocultos, que são aqueles de difícil visualização, em geral são identificados após algum tempo de uso do imóvel, por exemplo problemas de tubulações.

É importante ressaltar que os vícios construtivos, são aqueles provenientes da falha do projeto, da execução ou da informação defeituosa sobre a utilização ou manutenção. Assim sendo, é de responsabilidade do construtor e do incorporador a entrega do imóvel em perfeitas condições de uso e gozo, conforme previsto no contrato.

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