Encerramento do estado de emergência da COVID-19 e as mudanças nas regras trabalhistas.

10 de maio de 2022

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No dia 22/04/2022 foi publicada pelo Ministério da Saúde por meio de seu Ministro Marcelo Queiroga a Portaria GM/MS Nº 913, que decreta o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) que estava em vigor desde 03/02/2020 por conta da Pandemia de COVID-19.

A nova Portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação, e trará algumas mudanças importantes nas relações de trabalho e em algumas proteções aos trabalhadores que estavam em vigor por conta da pandemia de COVID-19.

Com o anúncio do fim do estado de emergência de saúde pública, regras trabalhistas relacionadas, por exemplo, ao uso de máscaras, trabalho remoto para gestantes e ao afastamento de funcionários com sintomas suspeitos de Covid-19 podem deixar de valer.

Uma mudança importante com o fim o estado de emergência em saúde pública, é no sentido de que as empresas poderão exigir que as funcionárias gestantes voltem ao trabalho presencial, mesmo que não estejam com o esquema vacinal completo ou que tenham se recusado a se vacinar.

Porém o anúncio, no entanto, não faz com que tudo que está relacionado ao estado de emergência deixe de existir de imediato. O governo ainda precisa publicar atos normativos com as devidas adaptações e estabelecer um prazo para a sua implantação após o fim do estado de emergência.

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