Há defeitos nos imóveis que só se apresentam após anos de seu uso, por exemplo: o descolamento de revestimentos por mau assentamento, uma má projeção de um quadro elétrico ou um entupimento de tubulação.
Mesmo já se passado o prazo de garantia contratual, ou até mesmo o prazo previsto em lei, se após anos de uso, o imóvel apresentar vícios construtivos, é possível que o proprietário pleiteie, judicialmente, por uma indenização.
Vale lembrar, que para reclamar do vício construtivo, o proprietário deve estar em dia com as manutenções preventivas no imóvel, sob pena de perda do direito.
Ora, se há o devido cuidado com o imóvel, há também um prazo de validade para que determinados objetos começem a apresentar defeitos. Portanto, o surgimento de defeitos construtivos antes desse prazo de validade, dá ao proprietário, o direito de indenização.
Para tanto, é preciso que um profissional realize a verificação do seu caso segundo as Normas de Desempenho da ABNT. Portanto, mesmo que passados mais de 10, 15 ou 20 anos da entrega do imóvel, é possível, judicialmente, pedir indenização.
Por isso é importante ter profissional de confiança para que possa analisar se determinado defeito da construção, apresentou defeito dentro do prazo de validade.
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