A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização a clientes por transtornos gerados após cancelamento de voos. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil para cada passageiro, além do ressarcimento dos custos de hospedagem, alimentação, traslados e outras despesas. Cabe recurso da decisão.
Segundo os autos, os requerentes partiram de Guarulhos com destino a Lisboa (Portugal), de onde seguiriam para Barcelona (Espanha). Porém, o segundo voo foi cancelado sem aviso prévio e os passageiros tiveram que arcar com despesas, até a remarcação da viagem, sem a devida assistência da companhia, que só forneceu um voucher para alimentação de valor irrisório. Ademais, os clientes tiveram bagagens extraviadas. O cancelamento também se repetiu no voo de volta ao Brasil, causando ainda mais transtornos.
A jurisprudência também é uníssona em reconhecer o dano moral em casos de atraso ou cancelamento injustificado do voo, além dos danos materiais.
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