Empresa é condenada a pagar férias em dobro por interrupção do período de descanso de funcionária

13 de julho de 2023

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mpresa no ramo de pesquisas digitais foi condenada na Justiça do Trabalho ao pagamento de férias em dobro a uma ex-funcionária, que teve suas férias interrompidas em razão do trabalho.

A ex-funcionária tinha cargo de coordenadora em um centro de pesquisas digitais e durante dois períodos de férias distintos teve seu descanso interrompido.

Em uma das férias foi interrompida por duas vezes em dias distintos, por um superior hierárquico que estava requisitando documentos, e em outro período de férias, foi requisitada para participar de evento representando a empresa, também por determinação de um superior.

Neste sentido, a ex-funcionária ingressou com processo na Justiça do Trabalho requerendo o pagamento em dobro das férias interrompidas, dentre outros pedidos.

A empresa em sua defesa alegou que não havia como controlar o trabalho da ex-funcionária pois o mesmo era exercido de forma remota e que sempre orientou os funcionários a programar respostas automáticos em seus e-mails informando o período de descanso.

De acordo com a decisão da Justiça do Trabalho, a interrupção do período de descanso ficou comprovada pelas conversas de e-mails e aplicativo de mensagens em que a ex-funcionária respondeu durante as férias, além da participação em evento representando a empresa, e assim condenou ao pagamento do período de férias inteiro, mais o terço constitucional em dobro.

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