União é responsabilizada por sequelas pós-vacina e terá que arcar com indenização por danos materiais.
O processo foi proposto pois a autora nasceu saudável e após tomar dose da vacina Tetravalente e Anti-Pólio, aos seis meses de vida, sofreu a sequela denominada Encefalomielite pós-vacinal, tendo desenvolvido Transtorno Específico do Desenvolvimento Motor além de outros problemas como paralisias e convulsões, comprovadas por laudo médico.
A União em sua defesa alegou que não possuía responsabilidade pelos eventos que geraram os danos decorrentes, afirmando que prestou os atendimentos necessários, tanto na aplicação das vacinas, quanto no atendimento de consultas que foram prestadas nos primeiros sintomas da enfermidade.
A União foi responsabilizada pelas sequelas e apelou da sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais e morais à parte autora, acometida de Transtorno Específico do Desenvolvimento Motor, decorrente de sequela pós- vacina.
Já a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parcialmente o pedido da União e fixou os danos materiais em R$ 200.000,00 reais e uma pensão de um salário-mínimo mensal que deverão ser pagos a autora, observando-se as particularidades do seu caso, a intensidade e a durabilidade dos danos sofridos.
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