O contrato de prestação de serviços médicos exprime a vontade de duas ou mais pessoas, as quais se sujeitarão a cumprir determinada obrigação, mediante prazos e regras estipulados por meio de cláusulas com base na lei.
O objetivo de qualquer contrato é alcançar uma finalidade, ou seja, se você tem o objetivo de realizar um contrato de prestação de serviços médicos, o seu contrato terá como propósito prestar serviços daquela natureza, formando um negócio jurídico, com cláusulas que estipulam como será o cumprimento.
Infelizmente nos dias atuais, ainda se negligencia a necessidade do contrato bem feito e as partes fecham negócios sem prova jurídica, sem concordância mútua, e para o direito apenas falar não basta, é necessário provar o que foi dito e muitas vezes as partes não têm testemunha, não há ao menos um recibo da prestação de serviço, tornando difícil a comprovação do vínculo entre as partes, exceto se a outra parte confessar.
E não havendo a possibilidade de resolução amigável, a questão deverá ser levada a Juízo, cabendo ao Poder Judiciário, portanto, ao analisar o caso concreto, atentar-se para a aplicação de normas legais, dos costumes e dos princípios, de modo que seja feita a análise do negócio jurídico pelos aspectos da vontade livre e da boa-fé para que seja reconhecida a existência, validade e a eficácia, devendo ainda, ser levado em consideração o comportamento habitual das partes envolvidas quanto aquele tipo de negócio jurídico.
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