Foi sancionada a Lei 14.713/23, que proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar, que envolva o casal ou os filhos. A nova regra, publicada nesta terça-feira, 31 de outubro, também impõe ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
Com a mudança na legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil.
A mudança no Código de Processo Civil determina ainda que durante as ações de guarda, o juiz deverá consultar os pais e o Ministério Público sobre risco de violência doméstica ou familiar, que envolvam o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação.
A lei já está em vigor e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.
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