IGP-M negativo: o valor do aluguel vai diminuir? Preciso negociar?

21 de novembro de 2023

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O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), índice conhecido por reajustar contratos imobiliários, continua a cair mês a mês, o que implica uma redução dos preços na comparação anual (e possivelmente dos alugueis).

Com essa baixa, podemos considerar que um aluguel de R$ 5 mil mensais pode ficar mais barato, dependendo do contrato que foi assinado. Em 12 meses, a economia seria de mais de R$ 4.000,00.

Mas considerando a queda do índice de correção, o que os inquilinos e proprietários devem fazer?
E a resposta é, assim como tudo no direito: depende do que está no contrato.

Durante a pandemia, quando o IGP-M explodiu, os proprietários não repassaram toda a alta para os seus inquilinos, devendo a parte que ganhar hoje em dia com a baixa do IGP-M ser mais flexível.

Ou seja, atualmente o IGP-M está negativo para tentar “devolver” o que tinha subido no passado, quando atingiu o montante de 37%.

Vale lembrar uma negociação entre as partes é importante, não é só para o aluguel de imóveis residenciais, mas também negócios, como comércio de rua, lojas de shopping, lajes corporativas e até galpões logísticos.

Durante a conversa as partes devem discutir se vão manter a aplicação do IGP-M ou escolher outro índice, é preciso ver se tem alguma cláusula de exceção (há casos em que está explícito no documento que o reajuste só ocorrerá se o índice for positivo, o que é prejudicial ao locatário).

O Superior Tribunal de Justiça entende que os índices negativos de inflação devem ser considerados no cálculo relativo ao reajuste do aluguel, sendo que quando houver redução do cálculo, será mantido o valor nominal descrito no contrato.

No entanto, é preciso olhar a cláusula de reajuste do contrato e entender se está determinado se é só a variação positiva [do indicador], para que seja colocado os direitos de cada parte.

Geralmente os contratos preveem que o índice é o IGP-M e que ele vale tanto para o positivo quanto para o negativo, no entanto, quando o índice está negativo, o proprietário e a imobiliária não repassam a redução.

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