Empregadores e Empregados, vocês sabiam que incontinência de conduta ou mau procedimento pode levar à demissão por justa causa conforme o artigo 482 da CLT?
Essas faltas graves violam normas de convivência e ética no ambiente de trabalho. Entenda a seguir os tipos de conduta que podem justificar essa penalidade e quais as consequências legais:
O Que Caracteriza a Incontinência de Conduta?
A incontinência de conduta refere-se a comportamentos imorais ou inapropriados, dentro ou fora do ambiente de trabalho, que prejudicam a imagem profissional. Exemplos comuns incluem:
- Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
- Comportamento agressivo com colegas ou clientes;
- Abuso de bebidas alcoólicas durante o expediente.
Mau Procedimento: Quando a Conduta Compromete a Confiança
Mau procedimento engloba atitudes irregulares ou desonestas que não estão ligadas à moralidade sexual, mas que ainda comprometem a relação de confiança entre empregador e empregado, tais como:
- Desrespeito às normas e regulamentos da empresa;
- Desobediência a ordens diretas e legais do empregador;
- Uso inadequado de bens e recursos da empresa.
Consequências da Justa Causa e Cuidados Legais
A demissão por justa causa acarreta sérias consequências, incluindo a perda de direitos trabalhistas como multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. Contudo, para aplicá-la, o empregador precisa comprovar a conduta prejudicial e seguir os procedimentos legais de maneira rigorosa.
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