LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) – LEI 13.709/2018 #Parte4

3 de março de 2020

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Como se pode ver, os dados, as informações tem enorme valor para as corporações. Erros em seu acesso e manuseio podem vir a causar enormes prejuízos.

Acreditamos que após toda a atuação para implantação da LGPD nas organizações, com conhecimento suficiente de como cada universo empresarial opera, é possível traçar as bases de uma Política Interna de forma documentada, com procedimentos e parâmetros, de forma a ser um referencial de como agir. As empresas que já possuem uma Política Interna delineada deverão adequá-la às particularidades da lei.

Como consideração final, retomando o que alhures foi abordado e sem a pretensão de esgotar o assunto, entendemos que a LGPD impactará nos diversos contratos da empresa, desde um termo de consentimento para acesso e uso dos dados dos titulares, como adequação dos contratos entre empresas (exemplo: fornecedores), contratos de trabalho, documentos societários, etc.

Estruturar modelos de documentação, inclusive daqueles documentos cuja criação é exigida pela lei, será uma das atuações dos profissionais do Direito e da equipe multidisciplinar que é necessária para sua correta implementação.

Forte abraço!

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