Portaria permite a recontratação de funcionário demitido durante a pandemia

29 de julho de 2020

Compartilhe:

O Ministério da Economia, através da portaria 16.655/20, autorizou, durante estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, a recontratação de funcionário demitido sem justa causa, dentro de 90 dias, sem que a empresa venha a ser punida por rescisão fraudulenta. 

“Art. 1º Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.”

A Portaria autoriza, caso haja previsão em negociação coletiva, a alteração dos termos do contrato de trabalho nessa recontratação, ou seja, se houver uma aprovação na negociação coletiva para reduzir o salário, a empresa pode recontratar com uma remuneração mais baixa.

Esta Portaria entrou em vigor no dia 14/07/2020, porém os efeitos dela retroagiram à 20 de março de 2020, e vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade pública, com efeito até 31/12/2020.

Nessas condições, vale sempre buscar orientação jurídica na avaliação da situação concreta que envolve o colaborador demitido que a empresa pretende recontratar, para evitar nulidades ou medidas inadequadas ou precipitadas, que possam, eventualmente, causar problemas trabalhistas para o empresário.

O Escritório de Advocacia Rodella, cumprindo seu papel de difundir informações e assessorar juridicamente seus clientes, coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos.

Compartilhe: