A arrematação de bem imóvel por meio de hasta pública como forma de aquisição da propriedade

26 de março de 2021

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Acerca do assunto, inicialmente, é necessário levantar a premissa de que o procedimento de expropriação por hasta pública advém da necessidade do Estado em encontrar meio efetivo de garantir a satisfação de um crédito de forma coercitiva.

Em contrapartida, nasce a oportunidade de aquisição de propriedade de um bem, muitas vezes vantajoso ao arrematante, desde que observado os requisitos legais e procedimentais, considerando que o patrimônio muitas vezes é adquirido por valores abaixo daqueles praticados pelo mercado.

Evidente que, a aquisição como meio de negócios e investimentos, possui seus riscos inerentes a qualquer atividade financeira, entretanto, esses riscos podem ser evitados se houver uma análise jurídica e criteriosa de todo o procedimento.

É necessária uma análise que se inicia com a validade da hasta pública e percorrerá às pesquisas referente ao imóvel arrematado, além de observar os requisitos daqueles que podem figurar como arrematantes.

Após a assinatura do auto de arrematação pelo Magistrado, está se dará de forma acabada, perfeita e irretratável, podendo ser buscado a sua anulação apenas por vício de nulidade; se não for pago o preço ou se não for prestada a caução; quando o arrematante provar, nos 5 (cinco) dias seguintes, a existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital; a requerimento do arrematante, na hipótese de embargos à arrematação; quando realizada por preço vil; em caso de descumprimento do art. 698 do Código de Processo Civil.

Daí, novamente, a necessidade de uma análise jurídica e administrativa criteriosa. Apesar das nuances, atualmente é considerada uma forma promissora de investimento, considerando que o mercado imobiliário possui crescimento ascendente.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema ou se interessou e pretende buscar este tipo de investimento? Entre em contato para sanar suas dúvidas.

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