É de conhecimento geral que a pandemia do COVID-19 afetou a economia mundial, e, consequentemente gerou um grande impacto na renda da maioria da população, bem como no faturamento das empresas.
Sendo assim, para muitos se tornou extremamente difícil honrar com o pagamento do aluguel, seja residencial ou comercial, motivo pelo qual foram diversos os pedidos de redução de aluguel junto às imobiliárias e locadores.
Além disso, nos casos em que os locadores não concederam amigavelmente a redução de aluguel, tal pedido foi formulado judicialmente, sendo a grande maioria das decisões favoráveis a tal redução.
Ocorre que, mesmo após um ano do primeiro caso de COVID-19 no Brasil, a situação do país continua crítica, e novamente foi necessário o fechamento de estabelecimentos, praias, parques, dentre outros, bem como o isolamento social.
Sendo assim, diante de tal situação, a economia do Brasil foi novamente impactada e, diante disso, já estão sendo formulados novos pedidos de redução de aluguel.
Desta forma, o Poder Judiciário vem sendo acionado novamente, e as decisões continuam favoráveis. Houve, inclusive, um recente caso no qual o Juiz da 3ª Vara Cível de São José dos Campos concedeu a redução de 50% do aluguel de empresários do ramo da beleza, até que a atividade econômica retome ao mesmo nível de atividade de antes da pandemia.
Sendo assim, é plenamente cabível e possível o pedido de redução de aluguel, principalmente no atual cenário de pandemia que o Brasil se encontra.