Condutas antissociais dos condôminos podem acarretar a perda do direito de uso da unidade

3 de maio de 2021

Compartilhe:

Este é entendimento recente exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou em 22/04/2021, procedente a pretensão do Condomínio autor condenando ao Condômino à perda do direito de uso da propriedade.

De acordo com os autos, o condômino é usuário de drogas e passou a apresentar comportamento antissocial, agressivo e intimidador contra vizinhos, inclusive degradou áreas comuns do edifício e, apesar das reiteradas multas, não houve mudança de comportamento.

No julgamento do recurso, foi observado que o Código Civil prevê a imposição de multas, mas não veda outras medidas que possam ser adotadas, sendo, portanto, determinada a sua proibição de uso da propriedade.

Com isso, ressaltamos a importância de possuir uma administração alinhada com as condições legais e administrativas para garantir a manutenção da boa convivência nos Condomínios Edilícios.

O Código Civil brasileiro reserva um Capítulo inteiro para nortear as condutas edilícias, e, além disso, existem as exigências internas que variam de acordo com cada Condomínio.

Ficou em dúvida sobre quais são as exigências, ou, se o seu Condomínio está adequado às regras? Já presenciou acontecimentos iguais o ocorrido nos autos acima mencionado?

Entre em contato que podemos te ajudar.

Compartilhe: