O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, decisão que condenou uma companhia aérea a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a um homem cujo voo foi cancelado três vezes ao longo de uma viagem internacional. A agência de viagem também foi condenada solidariamente.
No caso, os reiterados cancelamentos causaram um atraso de 15 dias para chegada ao destino. Ademais, nesse intervalo, a companhia aérea não prestou auxílio com as despesas de hospedagem e alimentação. A má prestação do serviço restou evidente.
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