O STJ irá definir os limites da responsabilidade do corretor de imóveis ou da sociedade intermediadora da compra e venda por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento por parte da construtora/incorporadora, de obrigação relativa à entrega de empreendimento imobiliário, prevista no contrato de promessa de compra e venda.
Em regra, o corretor de imóveis ou a sociedade intermediadora da compra e venda não responde pelos danos provenientes do contrato, a exceção ocorre nas hipóteses de falha no serviço de corretagem ou de envolvimento da corretora nas atividades de incorporação e construção.
A controvérsia está cadastrada sob o Tema 1.173. Em um dos casos a corretora imobiliária acionou o STJ alegando que não possui responsabilidade solidária com o incorporador, sendo apenas a intermediadora e não integrando a promessa de compra e venda.
No segundo caso, a imobiliária requer que seja reconhecido que não houve falha de sua parte quanto a entrega do imóvel, alega que não possui responsabilidade, requerendo que seja revogada a decisão que determinou a restituição de valores pagos ao consumidor, dentre eles a comissão de corretagem.
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