Atraso na Entrega de Imóveis: Entenda o Posicionamento da Justiça

18 de março de 2025

Compartilhe:

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que atrasos na entrega de imóveis devido a problemas como chuvas excessivas, barreiras caídas, ou falta de materiais e mão de obra não configuram caso fortuito ou força maior, pois são riscos previsíveis na construção civil. No entendimento da 3ª Câmara de Direito Civil, cabe à construtora considerar esses eventos no planejamento do projeto.

Esse foi o caso de uma construtora que, após atrasar a entrega de um apartamento, foi condenada a pagar uma multa de 2% sobre o valor do imóvel. A compradora, prejudicada pelo atraso, acionou a justiça para garantir seu direito à compensação.

A construtora alegou que o atraso se deveu a eventos fora de seu controle, como o clima e falta de materiais. No entanto, o TJSC argumentou que tais situações são previsíveis e, portanto, deveriam ter sido levadas em conta no cronograma da obra. A justiça entendeu que o contrato já previa uma margem de 90 dias para eventuais imprevistos, mostrando que o planejamento é essencial para proteger o cliente de prejuízos.

Essa decisão reforça o entendimento de que riscos operacionais são responsabilidade da construtora, ressaltando a importância do cumprimento dos prazos e da transparência com o cliente.

Sua obra, sua responsabilidade!

#AtrasoDeObra #DireitoImobiliário #Construtoras #Justiça #Imóveis

E-books gratuitos para download!

O Escritório de Advocacia Rodella tem como compromisso manter você e sua empresa sempre atualizados. Desta forma, disponibilizamos E-books e outros materiais sobre os mais relevantes temas jurídicos discutidos no momento que podem ser baixados gratuitamente.

Acesse e baixe
Compartilhe: