O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que atrasos na entrega de imóveis devido a problemas como chuvas excessivas, barreiras caídas, ou falta de materiais e mão de obra não configuram caso fortuito ou força maior, pois são riscos previsíveis na construção civil. No entendimento da 3ª Câmara de Direito Civil, cabe à construtora considerar esses eventos no planejamento do projeto.
Esse foi o caso de uma construtora que, após atrasar a entrega de um apartamento, foi condenada a pagar uma multa de 2% sobre o valor do imóvel. A compradora, prejudicada pelo atraso, acionou a justiça para garantir seu direito à compensação.
A construtora alegou que o atraso se deveu a eventos fora de seu controle, como o clima e falta de materiais. No entanto, o TJSC argumentou que tais situações são previsíveis e, portanto, deveriam ter sido levadas em conta no cronograma da obra. A justiça entendeu que o contrato já previa uma margem de 90 dias para eventuais imprevistos, mostrando que o planejamento é essencial para proteger o cliente de prejuízos.
Essa decisão reforça o entendimento de que riscos operacionais são responsabilidade da construtora, ressaltando a importância do cumprimento dos prazos e da transparência com o cliente.
Sua obra, sua responsabilidade!
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