Cada dia que passa, os atos solenes, tais quais a escritura pública de compra e venda de imóveis, considerado imprescindível para a validade do negócio jurídico (ad substantia), vem sendo “flexibilizados”.
A Dra. Clarissa Aline Paié Rodella Contato, sócia fundadora do Escritório de Advocacia Rodella, fez algumas considerações sobre o tema.