Covid-19: ANS determina inclusão de testes sorológicos no Rol de Procedimentos obrigatórios

14 de agosto de 2020

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Após discussão a respeito da obrigatoriedade ou não da cobertura pelos planos de saúde ao exame sorológico para COVID-19, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, decidiu nesta quinta-feira, 13/08/2020, pela inclusão da cobertura ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a referência básica para cobertura assistencial mínima.

Os testes sorológicos são capazes de detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo Coronavirus.

A medida que havia sido suspensa pela Agência no dia 16/07/2020, mesmo após ter conseguido derrubar decisão judicial, que obrigava os planos de saúde a cobrir o exame para Covid, foi discutida em audiência pública e deliberada pela Diretoria Colegiada do órgão nesta quinta-feira, segundo o qual foi tomada após minucioso debate entre o setor e a sociedade, além de análise técnica de evidências científicas até então disponíveis.

A medida passará a valer a partir de hoje, 14/08/2020, após publicação da Resolução Normativa n.º 460, no Diário Oficial de Justiça, quando então, os planos de saúde serão obrigados a dar cobertura para o teste sorológico, desde que preenchidas as diretrizes necessárias, como início dos sintomas a partir do oitavo dia e crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2. Vale ressaltar a necessidade de solicitação médica.

Segundo a Agência, estão excluídos da cobertura obrigatória do exame, pacientes com prévio positivo para SARS-CoV-2 através do exame RT-PCR; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2); testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento para retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado e verificação de imunidade pós-vacinal.

A decisão da Agência Reguladora vem demonstrar apoio à sociedade em meio ao cenário bastante crítico.

Para maiores informações sobre o assunto acesse http://www.ans.gov.br/.

O Escritório de Advocacia Rodella, cumprindo seu papel de difundir informações e assessorar juridicamente seus clientes, coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos.

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