Divórcio Extrajudicial Online

14 de janeiro de 2021

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Com a pandemia de COVID-19,  uma das principais medidas adotadas mundialmente foi o isolamento social.

Em decorrência disso, não restou alternativa aos casais, senão a convivência marital ininterrupta por tempo integral, o que desencadeou incontáveis discussões e desentendimentos.

Com a convivência insustentável, muitos casais, passaram a buscar medidas como o divórcio ou ainda a dissolução da união estável.

De acordo com o Google Brasil, a pergunta “como dar entrada em um divórcio” registrou crescimento de 82%.

O divórcio consensual é a via mais indicada aos casais que buscam pôr fim a união matrimonial, em razão de ser mais célere e consequentemente menos desgastante.

E foi pensando nisso que o Conselho Nacional de Justiça, editou o Provimento 100/20, possibilitando a realização do divórcio extrajudicial online, através do e-notoriado, mediante a representação de um advogado.

Destaca-se que, podem se beneficiar desta importante inovação, os casais que estejam de acordo com o divórcio, bem como que não possuam filhos menores ou incapazes, conforme previsto na lei 11.441/07.

O ato jurídico é assinado eletronicamente, via certificado digital, pelas partes e seu advogado, e o ato notarial é gravado por videoconferência para atestar o consentimento das partes.

O Provimento autoriza ainda, que os tabeliões emitam certificado digital gratuitamente para facilitar o amplo acesso ao divórcio extrajudicial online.

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