DRESS CODE E O DIREITO DO TRABALHO

20 de maio de 2022

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Pode o empregador determinar as vestimentas de seus empregados? A resposta para essa pergunta, como para a maioria da área jurídica é: Depende!

Legalmente, o empregador pode instituir o uso de uniformes no trabalho, tanto para padronizar as roupas dos empregados, por uma questão de organização, ou mesmo por questões de segurança do trabalho, casos em que são exigidas vestimentas adequadas para o tipo de trabalho desenvolvido.

Lembrando também que o custo do uniforme é do empregador e não deve ser repassado ao empregado, inclusive no que diz respeito a cabeleireiro, manicure e maquiagem, quando exigido pelo empregador.

Já quando não há uniforme, mas exige-se certo padrão de roupa, é importante ressaltar que estas devem estar dentro de um “limite de bom senso”, para que seja possível que todos os funcionários se vistam adequadamente dentro do ambiente de trabalho.

Atualmente isso é chamado de “Dress Code”, que nada mais é do que um conjunto de regras relacionado às roupas usadas no ambiente de trabalho, permitido por lei, porém com limites que protegem o empregado.

A empresa pode definir um “Dress Code” como um manual de vestimenta para os seus empregados, lembrando que o “Dress Code”, não é o uniforme pago, serve apenas como orientação aos empregados.

Sendo assim, temos que é uma discricionariedade da empresa cobrar o uso de uniformes de seus funcionários, desde que os forneça gratuitamente, ou mesmo pode exigir um “Dress Code” de seus funcionários, porém lembrando que caso haja custos adicionais aos empregados a empresa pode ser responsabilizada por estes gastos.

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