Empresa deve pagar 13º integral a funcionário com jornada reduzida

19 de novembro de 2020

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou nesta terça-feira dia 17 de novembro de 2020, nota técnica que diz que o empregado que teve redução na jornada de trabalho e no salário em razão da pandemia do coronavírus deve receber o 13º com base no salário integral.

Segundo a nota técnica, esta regra deve ser observada especialmente nos casos em que os trabalhadores estiverem em jornada reduzida durante o mês de dezembro.

Ainda de acordo com a nota, no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será consignado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês, neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Redução de jornada

O trabalhador receberá o 13º salário integral, equivalente à remuneração de dezembro, sem considerar a redução. Quanto às férias, o funcionário tem direito normalmente, após os 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3.

Contrato suspenso

Nos casos de contrato suspenso, o 13º é calculado sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Entretanto, nestes casos serão computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa laborou por pelo menos 15 dias.

Desta forma, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/13 de salário como 13º.

O período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias. O funcionário terá direito ao benefício quando completar 12 meses trabalhados. O pagamento será integral, mais 1/3.

Prazos

O prazo máximo para pagamento da 1ª parcela é 30 de novembro e a segunda parcela em 18 de dezembro do corrente ano.

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