LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) – LEI 13.709/2018 #Parte2

1 de março de 2020

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Diante das sanções possíveis em caso de descumprimento, importa traçar as estratégias empresariais de implantação daquilo que requer a lei.

Isso porque, dentre os direitos contemplados na lei, estão:

Confirmação da existência de tratamento; Acesso; Correção de informações (dados incompletos, inexatos ou desatualizados); Portabilidade; Anonimização, Bloqueio ou Eliminação de dados pessoais; Informação sobre compartilhamento com terceiros; Revogação ou alteração de consentimento, revisão por pessoa natural das decisões automatizadas, etc.

Para tanto, as empresas precisarão treinar seus colaboradores; nomear e divulgar um encarregado, também chamado de Data Protection Officer (DPO), capacitado a atuar em nome da empresa, vez que é esse profissional quem irá  interagir em âmbito extrajudicial com a Agência Nacional de Proteção de Dados, bem como com os titulares de dados pessoais em seu poder. Na proposta de atuação do Escritório de Advocacia Rodella isto se dará na modalidade outsourcing (terceirização) ou mesmo por meio de treinamento da(s) pessoa(s) eleitas para tais funções, objetivando seu bom desempenho.

Quanto à exemplificação das hipóteses de tratamento dos dados pessoais: por questões referentes ao consentimento do titular; cumprimento de obrigação legal ou regulatória; exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; execução de contrato do qual seja parte o titular dos dados; legítimo interesse do controlador, exceto se prevalecerem direitos fundamentais do titular; proteção de crédito; execução de políticas públicas pelo Estado; proteção à vida do titular; tutela da saúde por profissional da área.

Lembre-se ainda que as empresas precisarão manter registro das operações de tratamento de dados pessoais.

Em caso de incidentes de privacidade com os dados pessoais, as empresas também precisarão estar preparadas para notificar os titulares sobre possíveis danos ou riscos de tal vazamento, bem como será importante (recomenda-se) contar com equipe especializada no setor jurídico que esteja preparada para as ações judiciais que daí poderão advir.

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