Empresa é condenada a pagar R$ 100.000,00 por não cumprir a cota legal de contratação de aprendizes, prevista no artigo 429 da CLT, a ação foi ajuizada contra a empresa pelo Ministério Público do Trabalho na qual se debateu a não contratação de aprendizes em número proporcional às funções que demandam formação profissional.
No caso, a empresa não provou a contratação dos 92 aprendizes que correspondem à cota legal, mesmo sendo notificada com antecedência de 45 dias, podendo nesse período tomar procidências.
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