EMPRESA É CONDENADA POR NÃO CUMPRIR COTA LEGAL DE APRENDIZES

13 de dezembro de 2022

Compartilhe:

Empresa é condenada a pagar R$ 100.000,00 por não cumprir a cota legal de contratação de aprendizes, prevista no artigo 429 da CLT, a ação foi ajuizada contra a empresa pelo Ministério Público do Trabalho na qual se debateu a não contratação de aprendizes em número proporcional às funções que demandam formação profissional.
No caso, a empresa não provou a contratação dos 92 aprendizes que correspondem à cota legal, mesmo sendo notificada com antecedência de 45 dias, podendo nesse período tomar procidências.

E-books gratuitos para download!

O Escritório de Advocacia Rodella tem como compromisso manter você e sua empresa sempre atualizados. Desta forma, disponibilizamos E-books e outros materiais sobre os mais relevantes temas jurídicos discutidos no momento que podem ser baixados gratuitamente.

Acesse e baixe
Compartilhe: