Em recente decisão, uma empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 2.000,00 por violar os direitos de uma trabalhadora que havia se candidatado para uma vaga e, após a sua aprovação, foi solicitado a ela que entregasse os documentos necessários para sua admissão.
Junto com os demais documentos solicitaram à trabalhadora que apresentasse também exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais, o que fez a mulher se sentir discriminada e desistir de celebrar o contrato de trabalho.
Em sua decisão a juíza da 19ª vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul/SP pontuou que a legislação veda a exigência de atestado ou exame para comprovar esterilidade ou gravidez para ingresso ou permanência no emprego e que tal pedido é discriminatório.
A magistrada ainda explicou que não é legítimo pedir ao candidato que apresente certidão de antecedentes criminais. Em decisão sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho pontua que “caracteriza lesão moral, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”.
No processo, a juíza esclareceu que a decisão do TST estabeleceu em quais situações que a exigência do documento para a contratação ou a manutenção do emprego não gerariam reconhecimento de dano moral, como por exemplo, casos de empregados domésticos, atividade com manejo de arma ou substâncias entorpecentes.
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