Entenda a Questão da Multa Compensatória em Ação de Despejo

15 de outubro de 2024

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O Que Diz a Lei do Inquilinato?

Conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locatário tem o direito de devolver o imóvel antes do prazo contratual, mediante o pagamento de uma multa compensatória proporcional ao tempo restante de contrato. Entretanto, essa regra não se aplica ao locador, que não pode rescindir o contrato sem uma justificativa válida antes do prazo acordado.

Principais Questões na Ação de Despejo

Quando o locatário é despejado por falta de pagamento, surgem dois pontos de dúvida:

  1. Multa Moratória vs. Multa Compensatória
    • Em caso de inadimplência, o locador pode cobrar uma multa moratória pelos aluguéis atrasados.
    • Despejo antes do prazo: A jurisprudência permite que a multa compensatória seja cobrada além da multa moratória, pois cada uma corresponde a uma infração distinta.
  2. Proibição de Cumulação Indevida
    • A regra geral proíbe a cobrança de duas multas para a mesma infração.
    • Devolução antecipada: No caso de despejo, a devolução do imóvel antes do fim do contrato constitui uma infração diferente da inadimplência, permitindo a aplicação da multa compensatória.

Resumo

Em ações de despejo, quando o imóvel é devolvido antecipadamente, é permitido cobrar tanto a multa moratória (por atraso no pagamento) quanto a multa compensatória (pela devolução antecipada), pois as causas são distintas.

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