Na terça-feira (01/06/2021), foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro, o projeto de lei complementar que instituiu o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Tal medida visa fomentar a criação de empresas inovadoras em seu modelo de negócio, produto ou serviço.
Os requisitos para se caracterizar como Startup são: receita bruta anual de até dezesseis milhões de reais, até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador.
Quanto às novidades da nova lei, temos:
– A criação do “ambiente regulatório experimental”, que se trata de regime diferenciado, no qual a empresa pode lançar novos produtos e serviços, com menos burocracia e mais flexibilidade.
– A previsão da figura do investidor-anjo, que é remunerado por seus aportes, mas não é considerado sócio, e não possui qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa.
– A modalidade especial de licitação pública para contratação de startups, cujo edital deverá ser divulgado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos até a data de recebimento das propostas. Com o resultado da licitação, será firmado Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as startups selecionadas, com vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, sendo o valor máximo de cada contrato o valor de um milhão e meio de reais.
Desta forma, verifica-se a grande importância da sanção do Marco Legal das Startups, visto que traz incentivos para que até mesmo o Estado possa investir e contratar startups, e assim promove a inovação no mercado brasileiro.