Justa Causa por Abandono de Emprego

11 de dezembro de 2024

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A justa causa por abandono de emprego é uma das hipóteses mais conhecidas na legislação trabalhista e ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa e por um período prolongado, demonstrando desinteresse em manter o vínculo empregatício.

Para caracterizar o abandono de emprego, a Justiça do Trabalho costuma observar dois critérios fundamentais:

  • Intenção do empregado de abandonar o trabalho: pode ser presumida pela ausência prolongada sem justificativa.
  • Período de ausência prolongado: geralmente, um mínimo de 30 dias de ausência ininterrupta é considerado pelos tribunais como indicativo suficiente para a configuração do abandono, embora este prazo possa variar conforme o caso.

O empregador, por sua vez, deve estar atento e adotar algumas medidas, como notificar formalmente o empregado, demonstrando que tentou contato. Caso não haja retorno, poderá efetuar a rescisão contratual por justa causa.

Importante: A aplicação da justa causa exige cautela, pois erros ou interpretações equivocadas podem gerar consequências legais para o empregador, incluindo a reversão da dispensa e pagamento de indenizações.

A justa causa é uma decisão séria e deve ser amparada em documentação clara e acompanhamento jurídico, especialmente em casos de abandono de emprego.

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