Justa Causa por Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: O Que Você Precisa Saber!

25 de outubro de 2024

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Empregadores e Empregados, vocês sabiam que incontinência de conduta ou mau procedimento pode levar à demissão por justa causa conforme o artigo 482 da CLT?

Essas faltas graves violam normas de convivência e ética no ambiente de trabalho. Entenda a seguir os tipos de conduta que podem justificar essa penalidade e quais as consequências legais:

O Que Caracteriza a Incontinência de Conduta?

A incontinência de conduta refere-se a comportamentos imorais ou inapropriados, dentro ou fora do ambiente de trabalho, que prejudicam a imagem profissional. Exemplos comuns incluem:

  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
  • Comportamento agressivo com colegas ou clientes;
  • Abuso de bebidas alcoólicas durante o expediente.

Mau Procedimento: Quando a Conduta Compromete a Confiança

Mau procedimento engloba atitudes irregulares ou desonestas que não estão ligadas à moralidade sexual, mas que ainda comprometem a relação de confiança entre empregador e empregado, tais como:

  • Desrespeito às normas e regulamentos da empresa;
  • Desobediência a ordens diretas e legais do empregador;
  • Uso inadequado de bens e recursos da empresa.

Consequências da Justa Causa e Cuidados Legais

A demissão por justa causa acarreta sérias consequências, incluindo a perda de direitos trabalhistas como multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. Contudo, para aplicá-la, o empregador precisa comprovar a conduta prejudicial e seguir os procedimentos legais de maneira rigorosa.

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