A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empresa deve pagar R$ 20 mil de indenização a um empregado vítima de racismo recreativo. Esta é a primeira decisão colegiada do TRT-15 a aplicar o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Interseccional de Raça, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.
O que é Racismo Recreativo?
De acordo com a juíza Camila Ceroni Scarabelli, “o racismo recreativo é praticado por meio de humor reprovável, onde os agressores se divertem enquanto a vítima se sente humilhada e inferiorizada. Isso revela a intenção de manter uma estrutura social que menospreza o povo negro, perpetuando o racismo estrutural com piadas, gestos e falas.”
O que aconteceu com a empresa?
Além de não ter tomado nenhuma providência para reprimir a prática racista, a empresa falhou em acolher a vítima. Os desembargadores da 9ª Câmara do TRT-15 consideraram que a empresa teve conhecimento da situação e não fez nada para coibir o racismo no ambiente de trabalho. Por isso, determinaram a indenização de R$ 20 mil por danos morais ao empregado.
Para um futuro mais justo, é essencial que todas as empresas sejam responsáveis e atentas às práticas de seus colaboradores. Vamos lutar contra o racismo em todas as suas formas e garantir um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo!
Nota: O processo está em segredo de justiça.
Leia a matéria completa – Créditos: TRT15
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