LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA: LEI 13.874/2019.

28 de fevereiro de 2020

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Entrou em vigor, em setembro de 2019, a Lei 13.874. Consolidando a Medida Provisória da Liberdade Econômica, a Lei traz alterações no Código Civil, em aspectos societários; na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), revogação do E-Social e aspectos fiscais, estabelecendo normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, que flexibiliza certas formalidades em um modelo econômico liberal.

O objetivo principal da Lei é a diminuição da burocracia e a facilitação da abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte. A expectativa do Governo Federal é que a medida gere, em 10 anos, cerca de 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia, facilitando o processo de abertura de novas empresas, e dando mais segurança jurídica a elas.

Espera-se que as modificações, quando efetivadas, sejam positivas, na medida em que aumentam a segurança jurídica para o efetivo cumprimento das disposições contratuais pactuadas, ao privilegiarem a autonomia da vontade nas relações empresariais e civis paritárias, fator altamente relevante para o adequado desempenho econômico.

Entenda as principais mudanças com a Lei da Liberdade Econômica, no aspecto societário:

A Sociedade Limitada Unipessoal

A Lei regulamenta a possibilidade da constituição de sociedade empresária com apenas um sócio, cuja responsabilidade é limitada e não há exigência mínima de capital a ser integralizado. 

A Desconsideração da Personalidade Jurídica

A Lei altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, definindo o conceito de desvio de finalidade e confusão patrimonial. Ressaltando, ainda, que a mera existência de grupo econômico não ensejará a aplicação automática do instituto. 

A Lei institui a proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa, o patrimônio dos sócios, associados, instituidores ou administradores da empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas; somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.

Os Registros de Constituição e Encerramento de Pessoa Jurídica

A Lei prevê o deferimento automático nos processos de constituição e encerramento de empresas, salvo quando houver alguma pendência que impossibilite o processo.

O foco da nova regulamentação é efetivas as mudanças que estão propostas na Lei, eis que se tratam de alterações consideráveis, que têm o intuito desburocratizar o setor empresarial do país. 

Os atos de registro empresarial

Ainda na ideia de desburocratização empresarial, a Lei veda a exigência de preenchimento de formulário pelo empresário ou o fornecimento de novos dados ou informações, bem como a cobrança de preço pela inclusão das informações no cadastro nacional, tendo em vista que, o cadastro nacional do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) será mantido com as informações originárias do cadastro estadual de empresas.

Os atos decisórios serão publicados no site da junta comercial do respectivo ente federativo. Ato contínuo, o registro dos atos constitutivos e de suas alterações e extinções ocorrerão independentemente de autorização governamental prévia. 

Uma inovação que facilitará a rotina das empresas e das pessoas, principalmente com relação aos órgãos públicos, são os documentos digitais e a autenticação dos documentos.

O documento digital, e a sua reprodução, em qualquer meio, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado. Espera-se, com isso, o fim das cópias reprográficas e das autenticações de documentos em cartórios.

A certificação digital desempenha agora um importante papel no trato documental, uma vez que a reprodução de documento digital conterá mecanismos de verificação quanto sua integridade e autenticidade, cabendo ao particular o ônus de demonstrar integralmente a presença de tais requisitos através da certificação digital.

A inovação está na dispensa da autenticação quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.

A Lei da Liberdade Econômica traz muitos aspectos inovadores e tecnológicos, que englobam diversas áreas jurídicas, cujo intuito é uníssono, a efetiva desburocratização da atividade empresarial.

Conte com um bom parceiro nesse momento de mudança.

Toda empresa precisa contar com soluções que facilitem o dia a dia do negócio, e entreguem os resultados em compliance (agir em sintonia com as regras) com a legislação.

Nesse momento em que novas práticas devem ser desenvolvidas ou aprimoradas pelas empresas, nada melhor do que poder contar com bons parceiros nos negócios.  Um deles é o advogado, já acostumado com alterações legislativas, ele pode ser um grande apoio para o seu negócio agora.

O Escritório de Advocacia Rodella, cumprindo seu papel de difundir informações e assessorar juridicamente seus clientes, coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos.

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