O Governo Federal, através do Decreto nº 10.517 de 13 de outubro de 2020, prorrogou por mais 60 (sessenta dias) os prazos de suspensão temporária de contrato de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário, condicionados pela Lei 14.020 de 06 de julho de 2020.
A medida foi publicada ontem, quarta-feira, dia 14/10/2020, no Diário Oficial da União, com efeito imediato, possibilitando ás empresas a extensão por mais 60 dias os acordos, totalizando 240 dias, prazo este limitado ao estado de calamidade pública, que tem efeitos até 31/12/2020, conforme Decreto Legislativo nº 6 de 2020.
Contudo, há previsão expressa de que a aprovação e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (BEM) e do benefício emergencial mensal ficam condicionados à disponibilidade de orçamento.
Veja a trajetória do programa governamental para evitar demissões em massa:
A MP nº 936 de 01 de abril de 2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e permitia às empresas a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução da jornada e salários por até 90 dias.
Em 06 de julho de 2020, a MP 936 foi convertida na Lei Nº 14.020, que trouxe em seu texto a previsão de que ato do Poder Executivo poderá estabelecer a prorrogação do tempo máximo dessas medidas ou dos prazos determinados para cada uma delas.
Assim, em 13 de julho de 2020, houve prorrogação para 120 dias por meio do Decreto nº 10.422, com nova extensão de prazo publicada em 24 de agosto de 2020, através do Decreto nº 10.470, e por fim, com nova prorrogação publicada ontem, dia 14 de outubro de 2020, totalizando 240 dias ou enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Nessas condições, vale sempre buscar orientação jurídica na avaliação da situação concreta, para evitar nulidades ou medidas inadequadas ou precipitadas, que possam, eventualmente, causar problemas trabalhistas para o empresário.