A taxa cobrada é chamada de taxa de disponibilidade obstétrica, ou seja, se refere à cobrança, pelo médico, para este ficar disponível em realizar o parto da paciente quando chegar o momento do parto.
Deste modo, a taxa “extra” não se refere ao parto em si, mas à disponibilidade do profissional estar de prontidão no momento do procedimento.
O Conselho Federal de Medicina entende que a cobrança é justa, pois representa o privilégio que a gestante tem de chamar seu médico a qualquer momento para realizar o seu parto.
Cabe ao obstetra esclarecer tal ponto à gestante logo na sua primeira consulta, registrando tal informação no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, trazendo uma maior segurança jurídica tanto para o profissional quanto para a paciente.
Contudo, o médico deve estar assessorado por advogado especializado na questão, pois, além dos detalhes do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, com diversos requisitos que devem ser preenchidos, precisará analisar os prós e contras em cobrar pela taxa de disponibilidade obstétrica.
Isso porque existem planos de saúde que tem suas próprias regras quanto a isso, vedando essa cobrança, bem como existem tribunais que entendem que a taxa é indevida.
Assim, o advogado contratado deverá analisar minuciosamente a questão, para agir de modo a minorar as chances de o médico obstetra incorrer em prejuízos profissionais.
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