PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

14 de março de 2022

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Embora a questão seja bastante debatida no judiciário, o Supremo Tribunal Federal se manifestou recentemente a respeito do tema.

A decisão do STF é especificamente sobre a constitucionalidade de penhora do bem de família do fiador de imóvel comercial. Havia uma discussão a respeito da constitucionalidade de penhoras dessa natureza, uma vez que a lei que cuida do tema contemplava expressamente a penhora apenas para locações residenciais.

Agora, com a decisão do STF, ficou definido que a penhorabilidade do bem de família é possível e constitucional em contratos de locação para fins residenciais e também para fins comerciais.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, é importante que os fiadores de imóveis comerciais fiquem atentos a uma possível inadimplência dos locatários. Agora, não é mais cabível a tese de inconstitucionalidade da penhora do imóvel do fiador – ainda que o imóvel em questão seja considerado o único bem de família.

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