Pessoa jurídica pode recorrer contra penhora de bens de sócio para defender interesse próprio

30 de setembro de 2023

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A pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penhora de bens de um sócio não integrante do polo passivo da ação, desde que o faça para defender interesse próprio e sem se envolver na esfera dos direitos do sócio.

O presente caso começou em ação indenizatória na qual uma sociedade de propósito específico (SPE) do ramo imobiliário foi condenada e na fase de execução, a Justiça determinou a penhora de ativos de uma pessoa jurídica que integra a sociedade executada.

Em recurso ao STJ, a SPE afirmou possuir autonomia econômica, jurídica e financeira em relação aos sócios.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, comentou que em havendo desvirtuamento da atividade empresarial, poderá haver a punição com a desconsideração da personalidade jurídica, o que resguarda os interesses dos credores e da própria sociedade empresária indevidamente manipulada.

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