Plano não pode negar custeio de remédio registrado na Anvisa, mesmo que prescrição seja off-label

21 de novembro de 2023

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Plano não pode negar custeio de remédio registrado na Anvisa, mesmo que prescrição seja off-label.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que uma operadora de plano de saúde deve custear tratamento com medicamento prescrito pelo médico para uso off-label, ou seja, fora das previsões da bula.
Noutras palavras, isso quer dizer que se um medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a recusa da operadora a fornecê-lo é abusiva, mesmo que ele tenha sido indicado pelo médico para uso off-label ou para tratamento em caráter experimental.
A operadora do plano defendeu e alegou que o fármaco não estaria incluído no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — não sendo, portanto, passível de cobertura — e, além disso, o uso off-label não estaria previsto no contrato.
O STJ entendeu que a Lei dos Planos de Saúde admite a cobertura, de forma excepcional, de procedimentos ou medicamentos não previstos no rol da ANS, desde que amparada em critérios técnicos, cuja necessidade deve ser analisada caso a caso.
De acordo com o Colegiado, se o medicamento tem registro na Anvisa, a recusa da operadora é abusiva, mesmo que ele tenha sido indicado pelo médico para uso off-label ou para tratamento em caráter experimental e autorizar que a operadora negue o tratamento sob a justificativa de que a indicação não está contida na bula representa inegável ingerência na ciência médica, em odioso e inaceitável prejuízo ao paciente enfermo.

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