Um Condomínio de São Caetano do Sul/SP foi condenado ao pagamento de indenização para um porteiro demitido após a implantação de sistema de portaria digital.
A multa pleiteada pelo ex funcionário, estava prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, no valor de 7 vezes o piso salarial da categoria.
O Condomínio alegou que a cláusula da Convenção Coletiva teria ultrapassado os limites de atuação dos Sindicatos ao, supostamente, obrigar a contração de funcionários e tirar a liberdade da livre iniciativa e livre exercício da atividade econômica.
Porém, a Justiça do Trabalho entendeu pela validade da cláusula, tanto pela proteção aos trabalhadores ante a automação, como também pelo valor social do trabalho e pleno emprego.
Ainda, justificou a validade da cláusula e condenação, tendo em vista que as próprias empresas foram devidamente representadas pelo seu Sindicato durante a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho.
Neste sentido, a justificativa da Justiça do Trabalho para a condenação do Condomínio e validação da multa normativa em favor do funcionário está de acordo com a Constituição Federal, em relação à proteção aos trabalhadores ante a automação dos postos de trabalho, que vem sendo cada vez mais comum, tanto nesta área, como em diversas outras da sociedade, por conta dos avanços tecnológicos.
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